O
Sistema Público de Escrituração Digital – SPED foi instituído pelo Decreto nº
6.022, de 22 de janeiro de 2007 fazendo parte do Programa de Aceleração do
Crescimento – PAC que tem como objetivos a aceleração econômica no Brasil, o
aumento do número de empregos e a melhoria das condições de vida da população.
De fato, houve uma aceleração econômica, só que para o cofre do governo.
Com a
informatização das informações entre o contribuinte e o fisco, o último
conseguiu montar um sistema eficaz meramente arrecadatório, e não, tributário
para que ambas as partes pudessem ganhar como menciona Receita Federal do
Brasil em sua página na internet: “o sistema estabelece um novo tipo de
relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para
toda a sociedade”.
A sociedade empresaria com certeza não esta contente com esta
situação, e com total razão, já que esta sendo necessário um alto investimento
para adequação as novas normas, através de gastos com treinamento de pessoal,
aquisição de novos computadores, implantação de sistemas ERP ou simplesmente
para geração de NF-e e arquivos do SPED, entre outros gastos. Para toda essa
adaptação e gastos, qual foi o incentivo que o governo concedeu para as
empresas? Uma multa no valor de R$ 5.000,00 para o atraso no envio dos
arquivos? Na verdade, nenhum. O SPED e todas as outras ações relacionadas do
governo possuem uma única função, arrecadar mais. Com o aumento da arrecadação
o mais justo seria uma redução da carga tributária.
Engana-se, quem acha que
esta tudo bem, e validando o arquivo esta tudo certo. Lembre-se que as empresas
vêem tendo um ou dois anos para colocar em prática toda essa revolução contábil
e que o fisco tem cinco anos para autuar. Fica a dica, 2014 não será apenas o
ano em que o Brasil sediará a Copa do Mundo de Futebol da FIFA.
Autor: Bruno José Mazuco Candido, assistente de contabilidade e proprietário do blog de negócios e contabilidade gohold.com.br.