A partir de 1º de janeiro, as micro e
pequenas empresas poderão ampliar as atividades sem correr o risco de
serem excluídas da tributação simplificada. A presidente Dilma Rousseff
sancionou na última quinta-feira (10) o Projeto de Lei Complementar nº 77/11, que entre
outras ações amplia em 50% os limites do Simples Nacional. A cerimônia
ocorreu no Palácio do Planalto com a presença de diversos representantes
de entidades e empresas. A diretora de Assuntos Institucionais da
Fenacon, Simone Fernandes, foi a representante da Entidade.
Com a nova lei, o limite de
enquadramento no regime simplificado de tributação será elevado de R$
240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para
R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. No caso dos empreendedores
individuais (EI) o valor máximo de faturamento passou de R$ 36 mil para
R$ 60 mil por ano.
A lei também duplica para R$ 7,2
milhões o limite de faturamento anual para as empresas exportadoras.
Nesse caso, as vendas ao mercado externo poderão chegar ao mesmo valor
do mercado interno, que a empresa continuará enquadrada no regime
simplificado.
Outra novidade é a autorização
do parcelamento das dívidas tributárias em até 60 meses para as empresas
do Simples. A medida beneficiará até 500 mil empresas que devem aos
governos federal, estaduais e municipais e seriam excluídas do regime
tributário em janeiro.
Dilma ressaltou o crescimento do
país e dos empreendedores individuais (EI). "Essa cerimônia é o exemplo
de que o Brasil está em outra pauta, a do crescimento. É um momento
muito importante, pois a sanção dessa lei gera benefícios para o Brasil
inteiro". Ela disse ainda que o EI é a riqueza do país, o tecido social.
Enviado ao Congresso em agosto
pelo Executivo, o projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara e no
Senado. De acordo com dados do governo a ampliação beneficiará até 30
mil empresas excluídas do Simples Nacional. "Sem dúvida conseguimos
conquistas significativas com essas alterações. Mas acredito que o
trabalho não possa parar pois, o aperfeiçoamento dessa lei deve ser
constante", avalia o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon.
Fonte: sitecontabil.com.br