Segue:
CIRCULAR DA CAIXA Nº 566 DE 23.12.2011
D.O.U: 26.12.2011
Prorroga prazo que estabelece a certificação digital
emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como
forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento
Conectividade Social., e dá outras providências.
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de
Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso II, da Lei
nº 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado
do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, alterado
pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº
9.012/95, de 11.03.1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº
123, de 14.12.2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de
10.11.2011, bem como nos arts. 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de
29.11.2011, baixa a presente Circular.
1. Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo
estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo
ICP-Brasil, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento
Conectividade Social.
1.1. Observadas as demais regras correspondentes à
matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade de que
trata o subitem 2 da Circular CAIXA 480, de 01 junho de 2009.
1.2. Para o estabelecimento de microempresa ou
empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez)
empregados, observados com relação a cada mês, o uso da certificação
digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações
relativas ao recolhimento do FGTS.
1.3. Não será necessária a utilização da certificação
digital emitida no modelo ICP-Brasil para a transmissão da Guia de
Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP na
hipótese de ausência de fato gerador - sem movimento, para as empresas
inativas, com menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a
baixa do respectivo CNPJ.
1.4. A versão anterior do Conectividade Social que
utiliza os certificados digital em padrão diferente do ICP-Brasil
permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP, com uso de
aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente
"Conexão Segura" como forma de atender às situações previstas nos
subitens 1.1, 1.2 e 1.3 desta Circular.
2. O novo portal do Conectividade Social que utiliza
os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do
endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da
CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP,
rescisórios, de guias quitadas, de solicitação de uso do FGTS em moradia
própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados,
manutenção cadastral, dentre outros serviços.
2.1. Esse novo portal é desenvolvido em plataforma
web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de
apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade,
autenticidade, validade jurídica e comodidade.
2.2. A certificação digital no padrão ICP-Brasil,
caso o usuário do canal não detenha, pode ser obtida, em qualquer
Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro,
regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação - ITI.
2.2.1. Compete às Autoridades Certificadoras, no
âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a
inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os
Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário
Magistrado, para assegurar o acesso ao Conectividade Social ICP.
2.2.2. O empregador que não está obrigado a se
identificar pelo CNPJ poderá se utilizar de Certificado Digital de
Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social que utiliza os
certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste
necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro
Específico do INSS (CEI).
3. Informações operacionais e complementares,
material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão
disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção
"FGTS".
4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO FERREIRA CLETO
Vice-Presidente
Fonte: normaslegais.com.br